Detran-MS aprova novas regras para juntas de recursos de trânsito
Nova regra impede a participação de quem aplicou autuação ou tenha ligação direta com o caso
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) aprovou novas regras para o funcionamento das juntas que julgam recursos de motoristas contra multas e outras deliberações de trânsito. Publicada na última sexta-feira (19), a portaria permite que as sessões ocorram de forma presencial, online ou híbrida, com uso de videoconferência, votação eletrônica, assinatura digital e tramitação eletrônica dos processos.
O Detran-MS aprovou novas regras para o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), permitindo sessões presenciais, online ou híbridas com videoconferência e votação eletrônica. A portaria, assinada pelo diretor Rudel Trindade, também cria restrições para evitar conflitos de interesse e define que cada junta terá ao menos três membros, com mandato de dois anos. Recursos negados podem ser encaminhados ao Cetran-MS em até 30 dias.
As regras valem para as JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), que funcionam como a primeira instância administrativa para quem tenta derrubar uma decisão aplicada no trânsito. É nelas que o motorista apresenta defesa depois de ser multado e aguarda a decisão sobre a manutenção ou cancelamento da suspensão.
Assinada pelo diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, a portaria organiza a estrutura, o funcionamento, a composição e as atribuições dos grupos responsáveis pelos julgamentos.
Um dos pontos mais relevantes é a autorização expressa para reuniões virtuais ou híbridas. Pela regra, essas sessões terão a mesma validade jurídica das presenciais, desde que sejam usados sistemas eletrônicos para videoconferência, votação, assinatura digital e movimentação dos processos.
A norma também cria dificuldades para evitar conflitos de interesse. O membro da junta não poderá relatar, discutir ou votar recurso relacionado a uma multa que ele mesmo tenha aplicado. Também fica impedido de atuar quem participou diretamente da autuação, deu manifestação técnica no processo ou tenha interesse direto no resultado do julgamento.
O regimento ainda trata de casos de suspeita. Um membro da junta deve evitar o julgamento se tiver amizade íntima, inimizade conhecida, parentesco até terceiro grau ou vínculo profissional, econômico ou societário com alguém interessado no recurso. Também deve se declarar suspeita se já tiver manifestado opinião sobre o caso fora do processo.
Pessoas ligadas aos CFCs (Centros de Formação de Condutores), despachantes ou entidades com interesse direto nos julgamentos também não podem integrar a JARI. A mesma restrição vale para membros e assessores do Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e para condenados criminalmente por decisão definitiva.
Cada junta será formada por, no mínimo, três membros: um presidente, um servidor do Detran-MS e um representante de entidade da sociedade ligada à área de trânsito. O mandato será de dois anos, com possibilidade de recondução.
Os recursos deverão ser julgados, preferencialmente, conforme a ordem de chegada. A portaria, porém, permite prioridade em casos específicos, desde que haja justificativa. As decisões precisam ser fundamentadas, com indicação dos motivos e da base legal usada pelos juízes.
A sustentação oral, quando a parte tentar falar diretamente aos juízes, não será regra. O texto prevê que ela só poderá ocorrer em situações profissionais, se autorizadas pela própria junta.
Se o recurso for negado pela JARI, o motorista ainda poderá recorrer ao Cetran-MS em até 30 dias, contado pela publicação ou notificação da decisão.
