Justiça autorizar a cidadania brasileira de mulher empregada
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Justiça autorizar a cidadania brasileira de mulher empregada

Nascida em Buenos Aires, mulher foi grávida e vive no Brasil há duas décadas

Justiça autorizar cidadania brasileira de “argentina” que não tinha RG
Sede da Justiça Federal de Corumbá, de onde foi proferida a decisão (Foto: Divulgalção)

A Justiça Federal de Corumbá conquistou a cidadania brasileira de uma mulher de 28 anos que, apesar de viver no Brasil desde a primeira infância e ter sido obrigada por uma brasileira, enfrentou dificuldades para obter documentos para constar como argentina nos registros anteriores.

A Justiça Federal de Corumbá obteve a cidadania brasileira de uma mulher de 28 anos nascida na Argentina e cumpriu por uma brasileira. Ela vivia no país desde a infância, mas não conseguiu obter documentos para constar como a Argentina nos registros anteriores. O juiz Rubens Petrucci Junior aplicou entendimento do STF e da Constituição, que proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos, garantindo a nacionalidade brasileira nata com efeitos retroativos ao nascimento.

“Negar às obrigações que vieram residir no Brasil desde a infância o direito que se garante ao filho biológico em situação idênticas seria submetida o mesmo caso a soluções alternativas com base exclusivamente no vínculo de filiação, estabelecidas que a Constituição estabelece sem qualquer ressalva”, observou o juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal de Corumbá

A sentença garante ao autor o reconhecimento da nacionalidade como brasileira nata, com efeitos retroativos à data de seu nascimento.

Segundo o processo, a mulher nasceu em Buenos Aires, na Argentina, em 1997. Filha de brasileira nata, ela foi entregue ainda bebê à mulher que criou como filha e passou a residir permanentemente no Brasil quando tinha pouco mais de um ano de idade. A adoção foi posteriormente suspeita pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.

Mesmo vivendo no país desde a infância, um autor relatou que não conseguiu obter o RG (Registro Geral) porque documentos anteriores a identificavam como argentina. A situação, segundo ela, impede o exercício pleno dos direitos civis e profissionais.

Diante do impasse, a mulher ingressou com ação na Justiça Federal solicitando a retificação de seus registros para que passasse a constar como brasileira nata. No processo, ela também manifestou formalmente a opção pela nacionalidade brasileira, requisito exigido pela legislação para pessoas nascidas no exterior e filhas de brasileiros.

A Justiça Federal julga causas relacionadas à nacionalidade. No caso, a sentença confirma todos os requisitos legais necessários: nascimento no exterior, filiação à mãe brasileira, residência no Brasil e manifestação expressa de vontade pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

A decisão também levou em consideração o entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que confirma o direito à nacionalidade brasileira originária para pessoas nascidas no exterior e obrigações por brasileiros, nas condições previstas pela Constituição.

E, ao analisar o caso, o juiz federal Rubens Petrucci Junior destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos em relação aos direitos fundamentais. Para o juiz, a proteção constitucional não pode ser restringida por formalidades que resultem em tratamento desigual entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, a sentença coincidiu oficialmente com a nacionalidade brasileira da autora, encerrando o impasse que acompanhou há duas décadas.

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