Defesa de Bernal alega defesa legítima em caso de homicídio
Advogados pedem absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porta ilegal de arma
Na tentativa de evitar que Alcides Bernal a júri popular pelo assassinato do tributário fiscal estadual Roberto Mazzini, a defesa do ex-prefeito alega que ele agiu em defesa legítima após “mal-entendido”. Na peça, os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes pedem absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porta ilegal de arma.
A defesa do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal apresentou alegações finais à 1ª Vara do Tribunal do Júri pedindo absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados alegam defesa legítima e afirmam que a morte do fiscal Roberto Mazzini foi um mal-entendido, pois a vítima teria entrado no imóvel sem ordem judicial. Cabe ao juiz decidir se Bernal será levado ao júri popular.
As considerações finais foram apresentadas à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O documento é a última manifestação de defesa antes de o juiz decidir se Bernal será pronunciado, ou seja, levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Uma denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que Bernal matou Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, no imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação sustenta que o crime teria sido motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, adquirido pela vítima em venda feita pela Caixa Econômica Federal, que havia confiscado o imóvel por dívida com o financiamento.
A tentativa de defesa desmontar essa versão. Para os advogados, Mazzini poderia até ter adquirido a mansão, mas não tinha autorização para entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça afirma que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento, limpeza de piscina e depoimentos de descida uso frequente do endereço.
“O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido”, dizem os advogados. Segundo a defesa, essa confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandato judicial, para tomar posse do bem.
A peça sustenta que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída. Para os advogados, isso reforça a tese de que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. “A vítima, sem ordem judicial, sem oficial de justiça, sem força policial, sem notificação efetiva ao morador, possivelmente-se ao bem acompanhado da testemunha, o chaveiro Maurilio, com o propósito declarado de tomar posse restrita do bem”, afirma a defesa.

Outro ponto usado pelos advogados é uma notificação extrajudicial encontrada no veículo da vítima. O documento pedia que Bernal desocupasse o imóvel voluntariamente em 30 dias. Na leitura da defesa, isso mostra que Mazzini sabia que havia um caminho formal para tentar a posse. “Se a própria vítima já havia sido formulada a via administrativa correta, evitando uma sanção financeira legítima e eficaz para obrigar o morador a desocupar o bem, por qual razão optaria por invadir a propriedade?”, questiona a peça.
A defesa também afirma que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém que trocou no portão e pediu para que a polícia fosse chamada. “A casa é minha, chama a polícia que eu estou indo para lá”, diz trecho atribuído a Bernal na peça.
Segundo os advogados, ao chegar ao local, o réu encontrou a porta violada e reagiu em estado de medo e nervosismo. A diz defesa que ele não sabia quem estava dentro da casa, não conhecia Mazzini e não sabia como saber se uma pessoa estava armada. “O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém”, sustenta a defesa.
Em outro trecho, os advogados afirmam que “a defesa do lar não é crime: é direito constitucionalmente assegurado”.
A peça também usa a ida apresentada por Bernal à delegacia como argumento para defender a tese de fuga ou crime planejado. Após os disparos, ele foi apresentado à Polícia Civil. Para os advogados, a conduta é incompatível com a versão de homicídio calculado.
A defesa ainda contesta a acusação de violação de domicílio. O argumento é que Bernal não poderia invadir sua própria casa. “É juridicamente impossível e logicamente acusar absurdo um cidadão de violar o domicílio em que ele próprio reside e trabalha”.
Sobre o porte ilegal de arma, os advogados alegaram que a arma era registrada, mas estava com documentação vencida. Para a defesa, isso não configuraria crime, mas irregularidade administrativa. Como pedido alternativo, sustentamos que eventual porta deveria ser envolvida por homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.
Caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal ao menos seja levado ao júri sem elevadores. Os advogados querem retirar a acusação o motivo torpe, o recurso que dificultou a defesa da vítima, o meio cruel e a causa de aumento pelo fato de Mazzini ter mais de 60 anos.
Sobre o motivo torpe, a defesa afirma que não houve vingança porque Bernal não conhecia Mazzini e discutiu a situação do imóvel judicialmente contra a Caixa, não contra o fiscal. “Não se vinga quem não se conhece”, resume uma peça.
Agora, caberá ao juiz decidir se acolherá a tese defensiva ou mandará Bernal para um júri popular.
