Empresa é condenada por trabalho escravo na colheita de limão
Réus procurou invalidar o processo apontando suposta incompetência territorial ou falta de legitimação
Dois anos e quatro meses depois que 20 trabalhadores que foram submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em Aparecida do Taboado foram resgatados, a empresa responsável acabou condenada pela Justiça do Trabalho. A decisão da juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, rejeitou os pedidos de defesa para excluir a Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e seu sócio, Valdinei Aparecido Roque, da chamada “lista suja” do trabalho escravo.
O produto Empresara de limão em Aparecida do Taboado foi condenado pela Justiça do Trabalho após 20 trabalhadores terem sido resgatados em condições análogas à escravidão. A Peru Comercial Exportadora de Frutas e seu sócio deverão pagar R$ 3,5 mil a cada trabalhador por danos morais individuais e multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de permanecerem na lista suja do trabalho escravo.
Ao analisar o caso, a magistrada rebateu todas as justificativas apresentadas pelos réus, que tentaram invalidar o processo apontando suposta incompetência territorial ou falta de legitimação no processo. A sentença comprovou a existência de trabalho degradante na propriedade, caracterizado por alojamentos improvisados, falta de banheiros, ausência de registro na carteira e total falta de higiene e segurança para os trabalhadores no campo.
Por conta das famílias, a empresa e o proprietário foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 3,5 mil para cada um dos 20 trabalhadores resgatados. A Justiça também fixou uma multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, montante que será destinado a fundos públicos ou a projetos sociais. Além disso, os pedidos de defesa para a realização de novas perícias foram negados.
Na fundamentação da sentença, Hella Maeda destacou que fechar os olhos para a manipulação humana descumpre a função social da atividade econômica. Segundo a juíza, a missão consciente diante de tais fatos viola os deveres de proteção aos direitos humanos, de modo que o beneficiário da exploração não pode alegar independência para tentar escapar da responsabilização jurídica.
A procuradora do Trabalho Cláudia Fernanda Noriler Silva avaliou que a proteção atua diretamente na repressão de condutas que ferem os direitos fundamentais, ressaltando o peso da fiscalização e da proteção de funções que ignoram as normas básicas de proteção trabalhista.
Caso – O resgate dos 20 trabalhadores foi o final de uma fiscalização realizada na Fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado. Na ocasião, a inspeção investigada em 22 autos de infração devido a irregularidades graves, como a falta de exames médicos admitidos, transporte inseguro e a total ausência de contratos formais de trabalho.
Os depoimentos coletados no local detalharam a rotina de extrema vulnerabilidade vívida por um grupo de 20 pessoas. Os resgatados tiveram que tomar banho a céu aberto, receberam alimentação em locais insalubres, não tinham sanitários disponíveis durante o expediente e enfrentaram jornadas exaustivas sem direito ao descanso semanal.
Antes do julgamento, os investigadores chegaram a repassar dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em audiência, comprometendo-se a pagar as verbas rescisórias devidas a 20 profissionais. No entanto, como não houve consenso sobre as indenizações pelos danos morais sofridos, o caso afetado para a análise da Justiça, que determinou as observações.
