STF define prazos e regras para punir big techs
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STF define prazos e regras para punir big techs

Decisão encerra e amplia responsabilidade das plataformas que operam no País

As empresas poderão responder por danos nas redes sociais
As principais redes sociais da Meta: Facebook, Instagram e WhatsApp, instaladas em um iPhone. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

As empresas de tecnologia que operam redes sociais e plataformas digitais terão 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados após a decisão que ampliou os deveres das chamadas big techs na remoção de publicações criminosas e na proteção dos usuários.

O STF concluiu o julgamento que amplia a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos ilegais em redes sociais. Por unanimidade, os ministros aprovaram tese que permite responsabilizar plataformas por danos causados ​​por publicações ilícitas de terceiros, especialmente quando houver falha na remoção. As empresas têm 60 dias para se adequar e devem manter representante legal no Brasil e criar canais de remoção de conteúdo.

Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese final que orientará os processos de tramitação em todo o país e declararam encerrada a discussão no Supremo. Com isso, não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pela Corte.

A decisão que estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas de forma solidária por danos causados ​​por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A regra vale especialmente quando houver falhas nas empresas em adotar medidas para prevenir ou remover publicações ilegais.

O Supremo define que conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas deverão ser retirados após notificação. Caso as empresas descumpram as obrigações, poderão responder pelos prejuízos causados.

As plataformas também passarão a responder por conteúdos ilícitos divulgados em anúncios pagos, publicações impulsionadas e materiais divulgados por mecanismos artificiais, mesmo sem notificação prévia de usuários ou decisão judicial.

Entre as exigências impostas pelo STF está a manutenção de representação legal no Brasil com poderes para atender autoridades, prestar informações e cumprir determinações judiciais. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo e adotar mecanismos de transparência sobre moderação e impulso de publicações.

O julgamento analisou recursos apresentados por empresas do setor de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão tomada pelo Supremo em junho de 2025. Na ocasião, a Corte parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionou a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.

Segundo o STF, a regra anterior não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema, as diretrizes definidas pela Corte deverão orientar a atuação das plataformas.

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