STF define prazos e regras para punir big techs
Decisão encerra e amplia responsabilidade das plataformas que operam no País

As empresas de tecnologia que operam redes sociais e plataformas digitais terão 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte concluiu nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados após a decisão que ampliou os deveres das chamadas big techs na remoção de publicações criminosas e na proteção dos usuários.
O STF concluiu o julgamento que amplia a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos ilegais em redes sociais. Por unanimidade, os ministros aprovaram tese que permite responsabilizar plataformas por danos causados por publicações ilícitas de terceiros, especialmente quando houver falha na remoção. As empresas têm 60 dias para se adequar e devem manter representante legal no Brasil e criar canais de remoção de conteúdo.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese final que orientará os processos de tramitação em todo o país e declararam encerrada a discussão no Supremo. Com isso, não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pela Corte.
A decisão que estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas de forma solidária por danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. A regra vale especialmente quando houver falhas nas empresas em adotar medidas para prevenir ou remover publicações ilegais.
O Supremo define que conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas deverão ser retirados após notificação. Caso as empresas descumpram as obrigações, poderão responder pelos prejuízos causados.
As plataformas também passarão a responder por conteúdos ilícitos divulgados em anúncios pagos, publicações impulsionadas e materiais divulgados por mecanismos artificiais, mesmo sem notificação prévia de usuários ou decisão judicial.
Entre as exigências impostas pelo STF está a manutenção de representação legal no Brasil com poderes para atender autoridades, prestar informações e cumprir determinações judiciais. As empresas também deverão criar canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo e adotar mecanismos de transparência sobre moderação e impulso de publicações.
O julgamento analisou recursos apresentados por empresas do setor de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão tomada pelo Supremo em junho de 2025. Na ocasião, a Corte parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionou a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada de conteúdo.
Segundo o STF, a regra anterior não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema, as diretrizes definidas pela Corte deverão orientar a atuação das plataformas.