Justiça obriga MS a atender indígenas pelo 190 sob multa
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Justiça obriga MS a atender indígenas pelo 190 sob multa

Além da obrigatoriedade, o tribunal fixou multa diária de R$ 1 mil ao Governo de MS em caso de descumprimento

A Justiça obriga o Estado a garantir o atendimento da PM aos indígenas pelo telefone 190
Policiais militares durante ação na Fazenda Limoeiro, em Amambai, na tarde desta quarta-feira (17) (Foto: Direto das Ruas)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a decisão de obrigar o Governo de Mato Grosso do Sul a prestar atendimento emergencial aos povos indígenas por meio do telefone 190. Até agora, segundo a comunidade, sempre que o serviço era acionado, a polícia negou o socorro por dizer que isso seria responsabilidade da Polícia Federal.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a obrigatoriedade do Governo de Mato Grosso do Sul de realizar atendimentos emergenciais a comunidades indígenas pelo telefone 190. A decisão judicial, que atende a pedidos do Ministério Público Federal e da Funai, estabelece multa diária de mil reais em caso de descumprimento. O tribunal rejeitou a tese de que a segurança nas aldeias seria exclusividade federal, reforçando que o atendimento imediato é dever das polícias estaduais.

A determinação confirma a sentença obtida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em ação civil pública proposta para garantir o acesso das comunidades indígenas aos serviços de segurança pública.

Além de confirmar a obrigatoriedade do atendimento pelas Polícias Militares e Civis, o Tribunal acolheu recurso do MPF e fixou multa diária de R$ 1 mil ao Estado em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ao julgar a apelação apresentada pelo governo estadual, o TRF3 rejeitou os argumentos de conflito federativo e de incompetência da Justiça Federal.

Para o relator do processo, foi descrito a missão estatal diante da recusa em atender chamadas de emergência originadas em aldeias indígenas.

A decisão de reforçar que a segurança pública, em conformidade com o disposto no artigo 144 da Constituição Federal, é dever do Estado e direito de todos os cidadãos, independentemente da etnia ou da situação jurídica das terras onde vivem.

O Tribunal destacou que, embora a Polícia Federal possua atribuições relacionadas à investigação e repressão de crimes de interesse da União, o atendimento emergencial, a preservação da ordem pública e a resposta imediata a ocorrências são responsabilidades das polícias estaduais.

Com a ordem, as Polícias Militares e Civis deverão atender apenas ocorrências envolvendo crimes contra a vida, a integridade física, o patrimônio, a honra e a integridade psicofísica de indígenas.

A obrigação vale para chamadas realizadas por telefone dentro ou fora das aldeias localizadas em todos os municípios sob a circunscrição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A área abrangida inclui municípios com significativa população indígena, como Dourados, Caarapó, Rio Brilhante, Itaporã, Maracaju, Amambai, além de outras 13 cidades da região.

A ação teve origem após sucessivas denúncias de membros do povo Guarani-Kaiowá sobre a ausência de atendimento policial nas reservas indígenas. Segundo o MPF, a situação se arrastava desde 2009.

Antes de entrar com a ação judicial, o órgão encaminhou duas recomendações à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul para que fossem garantidos os atendimentos.

No entanto, de acordo com o processo, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e os comandos das Polícias Civil e Militar formalizaram orientações proibindo o envio de viaturas às aldeias.

O Estado sustentava que a responsabilidade pela segurança em áreas federais e regiões de fronteira caberia exclusivamente à Polícia Federal. Esse entendimento foi rejeitado pela Justiça.

Conforme registrado na decisão, houve omissão estatal porque as forças de segurança estaduais se recusaram de forma expressa a atender ocorrências emergenciais originadas em aldeias indígenas. O Tribunal também informou que somente após a concessão da liminar judicial o atendimento passou a ser realizado.

Para o MPF e a Funai, a decisão representa uma importante garantia de acesso dos povos indígenas aos serviços públicos de segurança e proteção, garantindo atendimento imediato em situações de violência e emergência em todo o território abrangido pela determinação judicial.

A reportagem faz Notícias Campo Grande solícito o posicionamento da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com relação à decisão do TRF3. Até o fechamento da matéria, a Sejusp não havia se pronunciado sobre o assunto.

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