FGTS e rescisão agora servem de garantia não consignado
Trabalhadores com carteira assinada poderão usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança foi publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador.
Trabalhadores com carteira assinada poderão usar até 35% das verbas rescisórias e até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego também permite o uso de até 100% da multa do FGTS em demissões sem justa causa. Os valores poderão ser bloqueados para sair de dívidas caso o trabalhador perca o emprego.
A medida permite que bancos e instituições financeiras tenham acesso aos valores que o empregado receberia em caso de demissão, desde que o trabalhador autorize essa garantia no momento da contratação do empréstimo.
Pela nova regra, o trabalhador poderá oferecer como garantia de até 35% das verbas rescisórias. Também poderá ser utilizado até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, mas apenas em casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, e somente para quem está na modalidade saque-rescisão.
A portaria também permite o uso de até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. Nesse caso, a regra vale tanto para trabalhadores no saque-rescisão quanto no saque-aniversário.
O ponto mais sensível é que esses valores poderão ficar bloqueados em favor da instituição financeira. Ou seja, se o trabalhador perder o emprego e ainda tiver dívida do consignado, parte do dinheiro da rescisão ou do FGTS poderá ser usada para quitar o empréstimo.
A contratação poderá ser feita pela CTPS Digital ou pelos canais dos bancos e instituições financeiras. A autorização do trabalhador será necessária quando houver uso de garantias.
A portaria também prevê que, se o trabalhador for demitido ou tiver o vínculo suspenso, o desconto do consignado poderá ser redirecionado automaticamente para outro emprego ativo. Se houver mais de um vínculo, a preferência será pelo fato de você ter maior margem de desconto.
No caso de transferência de trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias também poderão migrar automaticamente.
O texto ainda determina que as instituições financeiras informem o saldo devedor atualizado das operações. A medida serve para controlar pagamentos, refinanciamentos, portabilidade, quitação antecipada e eventual execução de garantias.
A portaria entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos dependem da implantação tecnológica e operacional da plataforma. O cronograma ainda será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
