CNJ exige alvará para crianças que monetizem redes sociais
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CNJ exige alvará para crianças que monetizem redes sociais

CNJ passa a exigência de aval da Justiça para crianças que ganham dinheiro nas redes
Menina olha as redes sociais no celular (Foto: Arquivo)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais com monetização ou impulso passe a depender de autorização judicial. A regra vale para atividades feitas de forma recorrente nas redes sociais.

O CNJ decidiu que crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para participar de conteúdos digitais com monetização ou impulso nas redes sociais. O órgão criou o Banco Nacional de Alvarás para centralizar as permissões. Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A Justiça poderá ainda reservar parte da renda em conta vinculada ao menor para evitar o uso indevido pelos responsáveis.

Além do alvará, o órgão criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que vai concentrar todas as autorizações emitidas pela Justiça no país. A ideia é acabar com decisões diferentes para casos semelhantes, algo comum hoje no Judiciário.

Na prática, o juiz vai pesquisar se a exposição é adequada à idade, qual o tipo de conteúdo produzido e como ocorre a remuneração. Também entra na avaliação o nível de presença da criança nas redes e possíveis riscos de exploração.

A medida foi editada no contexto do chamado ECA Digital, conjunto de regras que amplia a proteção de menores no ambiente online.

O novo sistema centralizado vai reunir informações sobre os alvarás e permitir acompanhar o histórico de participação de cada criança em conteúdos digitais. A proposta é facilitar o controle da frequência de aparições e identificação de padrões de exposição.

Segundo especialistas em direito digital, a ferramenta pode dar mais previsibilidade às decisões e permitir estudos inclusivos sobre a presença de menores na internet, algo hoje espalhado entre diferentes processos.

Outra mudança importante é a possibilidade de a Justiça determinar que parte da renda obtida pelo menor seja depositada em conta vinculada ao próprio nome da criança ou adolescente.

Em situações de suspeita de uso indevido por responsáveis, o juiz poderá limitar o acesso ao dinheiro. A intenção é evitar que ganhos do trabalho artístico sejam consumidos sem proteção do patrimônio do menor.

Os alvarás agora terão duração definida: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes, com possibilidade de renovação.

Para liberar novos pedidos, a Justiça deverá considerar o histórico do período anterior, mudanças na atividade e sinais de risco à integridade do menor. Antes, não havia um padrão único de validade, o que gerava decisões diferentes entre juízes.

Entre os critérios que devem orientar a concessão estão:

  • intensidade da exposição nas redes
  • tipo de conteúdo e forma de divulgação
  • compatibilidade com idade e desenvolvimento
  • manifestação da própria criança ou adolescente
  • sinais de pressão ou exploração econômica
  • risco de enquadramento como trabalho infantil
  • contexto familiar e social

A autorização pode ser pedida por responsáveis ​​ou por terceiros com interesse legítimo.

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