Consórcio Guaicurus recorre contra multa por app de acessibilidade
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Consórcio Guaicurus recorre contra multa por app de acessibilidade

Empresa quer cancelar cobrança de R$ 1 mil por usuário e incluir a prefeitura e agências de ação

Consórcio recorre ao TJ para suspender multa sobre app de acessibilidade
Ônibus faz parada no terminal de transbordo de Campo Grande (Foto: Divulgação/MPMS)

O Consórcio Guaicurus recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar suspender a decisão que o obriga a garantir o funcionamento adequado do aplicativo “Todos no Ônibus CG”, utilizado por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para solicitar auxílio no embarque no transporte coletivo de Campo Grande. A agência também pede que seja suspensa a multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado, limitada a R$ 500 mil, incluída na decisão liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos.

O Consórcio Guaicurus recorreu ao TJMS para suspender decisão que o obriga a garantir o funcionamento do aplicativo Todos no Ônibus CG, usado por pessoas com deficiência em Campo Grande, e cancelar multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado. A empresa alega que a responsabilidade pelo aplicativo é compartilhada com a Prefeitura e órgãos municipais, pois a ferramenta foi feita ao município após sua criação.

O recurso foi apresentado por meio de agravo de instrumento contra a decisão que acolheu parcialmente pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Ao discutir o direito à acessibilidade, o Consórcio afirma que a decisão atribuída exclusivamente à obtenção de uma responsabilidade que, segundo a empresa, é compartilhada com a Prefeitura e outros órgãos municipais.

A principal tese de defesa é que o aplicativo não está sob domínio exclusivo do Consórcio. Conforme o recurso, a ferramenta foi desenvolvida inicialmente por iniciativa de comissão, mas posteriormente feita ao Município de Campo Grande.

Desde então, segundo a empresa, a gestão, atualização e operacionalização do sistema passou a ser exercida pela Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação), em conjunto com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), sob forma cooperativa do Comitê Gestor ComTodos, criado por decreto municipal.

Com base nessa alegação, o Consórcio sustenta que o Município, a Agetec, a Agetran e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) também deveriam integrar a ação civil pública.

Para a defesa, o funcionamento do aplicativo depende da atuação conjunta desses órgãos, que seriam responsáveis ​​por aspectos como manutenção da plataforma, atualizações, banco de dados, geolocalização, roteamento das interferências, conectividade, suporte técnico e fiscalização do serviço.

A transmissão argumenta que, diante dessa estrutura compartilhada, não pode responder sozinha por eventuais falhas registradas pelos usuários. Segundo o recurso, problemas no aplicativo podem decorrer de diferentes fatores, como oscilação de internet, falhas de geolocalização, dispositivos embarcados, atualização da plataforma ou procedimentos operacionais, não sendo possível atender automaticamente toda ocorrência ao Consórcio.

Outro argumento utilizado pela empresa é um relatório técnico produzido pela Agetec durante uma investigação conduzida pelo Ministério Público. Segundo o agravo, o documento descobriu que o aplicativo funcionava “dentro do esperado”, embora tenha identificado problemas operacionais em campo, como aparelhos desligados, ausência de tablets em alguns veículos e falhas de abordagem por parte dos motoristas.

Para o Consórcio, esse resultado demonstra que não houve comprovação de uma falha sistêmica da plataforma e, por isso, uma multa prevista pela Justiça não deveria ser aplicada de forma automática.

A defesa também utiliza como fundamento a intervenção decretada pela Prefeitura no transporte coletivo de Campo Grande. Conforme o recurso, desde a publicação do decreto, a administração municipal passou a exercer o comando administrativo, operacional e financeiro da concessão.

Assim, o Consórcio sustenta que não pode ser responsabilizado por eventuais falhas ocorridas após uma intervenção, já que a operação dos veículos, dos sistemas e dos procedimentos passou a ser conduzida por equipe interventora nomeada pelo Município.

Ao final, a empresa pede ao Tribunal que suspenda imediatamente os efeitos da decisão de primeira instância, especialmente a multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado. Caso esse pedido seja negado, é necessário que a suspensão permaneça suspensa até que o Município, a Agetec, a Agetran e a Agereg sejam incluídos na ação judicial. Como alternativa, solicitar que eventual responsabilização fique restrita apenas às situações que ocorrem sob seu controle.

Ação em andamento – A decisão questionada pelo Consórcio foi proferida em maio deste ano, em ação civil pública proposta pelo MPMS. A investigação teve início após uma consulta solicitada em agosto de 2023 por um usuário com deficiência visual.

Segundo o MPMS, o passageiro ocorreu que o aplicativo “Todos no Ônibus CG”, criado para facilitar o embarque de pessoas com deficiência, não funcionou na prática porque os motoristas deixaram de receber os alertas ou não realizaram o atendimento adequado.

Durante a apuração, o MPMS informou que o Consórcio atribuiu problemas a fatores externos, como oscilações de internet e aparelhos desatualizados dos usuários. Já testes técnicos realizados pela Agetec apontaram que o sistema funcionou corretamente e concluíram que as principais falhas estavam relacionadas ao uso dos equipamentos e à atuação dos motoristas.

Ao liminar, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que a acessibilidade é assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela Lei nº 10.098/2000.

O magistrado é considerado inadmissível que uma ferramenta tecnológica já implantada e disponibilizada à frota deixe de ser utilizada de forma adequada, determinando que o Consórcio garanta seu funcionamento imediato, sob pena de multa de R$ 1 mil por usuário prejudicado, limitada a R$ 500 mil.

A reportagem questionou a Prefeitura de Campo Grande sobre as alegações apresentadas pelo Consórcio no recurso. Entre os questionamentos encaminhados está o Município confirmando que o aplicativo foi feito pela navegação, quem é atualmente responsável por sua gestão e manutenção.

Também questionou se concorda que a Agetec, a Agetran, a Agereg e o próprio Município também possuem responsabilidades sobre o funcionamento da ferramenta, se a intervenção alterou a sua administração e se pretende se manifestar no processo. Até a publicação desta matéria, não houve resposta.

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