Justiça determina despejo de mães e filhos em Dourados
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Justiça determina despejo de mães e filhos em Dourados

A decisão deve ser cumprida nesta sexta em Dourados; “eu e meus filhos vamos para a rua”, diz mãe das crianças

Juíza manda acionar força policial para expulsar herdeiros de 11 e 17 anos
Sede do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em Dourados (Foto: Leandro Holsbach)

Uma mulher de 44 anos e os dois filhos dela, uma adolescente de 17 anos e um menino, de 11, relatados com Transtorno do Espectro Autista, podem ser despejados a qualquer momento da casa onde moram, em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Nesta quinta-feira (18), uma mulher foi avisada por um oficial de Justiça que a medida será cumprida amanhã, às 16h.

Uma mulher de 44 anos e seus dois filhos, um adolescente de 17 anos e um menino de 11 com autismo, enfrentam despejo em Dourados (MS). A ordem foi dada pela juíza Kelly Gaspar Duarte após a mãe ser removida da inventariação dos bens do pai das crianças, morto por covid-19 em 2021, sob acusação de dilapidar o patrimônio. O advogado da família recorre alegando violação ao direito de moradia dos menores.

O despejo foi determinado pela juíza Kelly Gaspar Duarte, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Dourados, dentro de uma ação de partilha de bens do pai dos adolescentes, que morreu aos 56 anos, em decorrência de covid-19, em 19 de junho de 2021. Os nomes não serão divulgados porque o caso envolve dois menores de idade.

Ao Notícias Campo Grandea mãe disse que foi casada por 14 anos com o pai das crianças, mas eles estavam separados quando o homem morreu.

“Meus filhos moravam com ele porque eu tinha que estudar e trabalhar, mas a gente se dava bem. Quando ele ficou doente, eu fui morar com meus filhos na casa. Depois da morte, outra filha mais velha dele, reconhecida oficialmente só após o falecimento, entrou com ação para me remover como inventariante. A juíza recebida o pedido, a nomeou como inventariante e agora está nos despejando. Não tenho para onde ir com meus filhos”, disse a mulher, que trabalha atende comonte na hora de um posto de combustíveis.

De acordo com os documentos aos quais a reportagem teve acesso, a filha nomeada como inventariante é empresária e tem 40 anos de idade.

Em despacho de 13 de abril de 2026, a juíza Kelly Gaspar Duarte deu prazo de 15 dias para que a mãe dos menores entregasse à nova inventariante os bens do espólio (móveis, imóveis e documentos).

“O inventariante removido tem o dever legal de entregar imediatamente os bens do espólio ao seu substituto. Privilegiando o princípio da cooperação, exige-se a intimação prévia do ex-inventariante para a entrega voluntária do acervo. Contudo, persistindo a alegada resistência após o decurso do prazo, a imissão na posse e a busca e apreensão revelam-se as vias executivas indicadas e imediatas para a retoma dos bens, cominando-se a respectiva multa”, afirmou a magistrada.

No dia 8 de junho de 2026, a juíza emitiu outra ordem, para a desocupação imediata do imóvel, localizado na Rua Josué Garcia Pires, no Parque Nova Dourados, região sul da cidade. A medida deveria ser cumprida, conforme a magistrada, até com apoio da polícia, se fosse precisa.

“Os herdeiros menores e o ex-inventariante deverão retirar seus pertences do imóvel, bem como proceder à entrega das chaves e de quaisquer documentos relacionados aos bens pertencentes ao espólio do falecido à nova Inventariante, de forma imediata. Ficam, desde já, autorizados o arrombamento das portas e a retirada compulsória dos bens móveis eventualmente existentes no local, caso necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a requisitar reforço policial para o fiel cumprimento da presente ordem”, determina.

Nesta semana, um oficial de Justiça conseguiu um ex-inventariante para cumprir a ordem, mas, sensibilizado pela situação, ela permitiu que a mãe dos menores tentasse arrumar outra moradia antes do despejo. “Hoje ela me ligou e disse que amanhã cumprirá a ordem da juíza. Minha filha tem outra casa, mas está alugada para terceiros, não tem como resolver isso de uma hora para outra”, disse a mulher.

O advogado dela, Max Willian de Sales, disse ao Campo Grande News que vai recorrer contra o despejo. “A decisão é arbitrária porque há violação ao direito de moradia dos herdeiros menores de idade e nula, pela ausência de intimação do advogado sobre os atos anteriores”.

O defensor continua: “a garantia de permanência dos herdeiros menores em bens residenciais, ao menos até a conclusão do inventário, deve prevalecer à luz do princípio do melhor interesse da criança, transmitidos os direitos fundamentais à moradia e ao desenvolvimento saudável”.

Outro lado

Procurado, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou, por meio da assessoria de comunicação, que se trata de um “arrolamento comum” (ainda sem sentença), em que um ex-inventariante ocupava a carga, mas foi removido por não conseguir comprovar documentalmente a qualidade da companheira do falecido. Ela também teria desistido da ação de reconhecimento de união estável após a morte.

“Diante de denúncias de que estaria retendo e dilapidando o patrimônio (fazendo saques relevantes em contas bancárias), ela passou a figurar apenas como representação dos filhos herdeiros. Como há conflito de interesses entre os herdeiros filhos e a mãe (que foi destituída sob acusação de dilapidar os bens deles), nomeamos a Defensoria Pública Estadual como Curadora Especial para proteger de forma isenta os direitos das crianças”, afirma o Poder Judiciário.

Sobre as alegações do advogado de defesa, o TJMS informou que “houve regular intimação prévia com prazo para desocupação voluntária, não há surpresa processual”, e que o rito de cumprimento dos prazos legais.

“R. foi intimada para entregar voluntariamente e integralmente os bens do espólio (móveis, imóveis e documentos) no prazo de 15 dias, sob uma advertência expressa de que o descumprimento ensejaria mandado automático de imissão na posse e busca e apreensão, além de multa de até 3% sobre o valor dos bens (art. 625 do CPC). Esta decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/04/2026. O prazo para os advogados e para a Defensoria começou em 24/04/2026 e se encerrou em 15/05/2026 (já computada a prorrogação pelo feriado do Dia do Trabalho em 01/05)”, diz a nota.

A explicação do Poder Judiciário continua: “a ex-inventariante deixou transcorrer o prazo sem realizar a entrega voluntária do patrimônio”.

Além da desocupação do imóvel, o mandado expedido em 06/08/2026 determinou ainda busca e apreensão dos veículos do espólio (uma moto Honda/CG 150 preta e um carro Fiat Siena Essence prata), além de um sistema de energia fotovoltaica instalado na residência.

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