MP pede anulação de contratos de R$ 792 mil em Nova Andradina
Prefeitura de Nova Adradina contratou consultoria contábil e tributária sem licitação

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou da Prefeitura de Nova Andradina que anulou dois contratos de consultoria contábil e tributária que somam R$ 792 mil e foram firmados com dispensa de licitação. A medida partiu da 1ª Promotoria de Justiça do município, que deu prazo de 10 dias úteis para que a administração municipal informe se siga a recomendação sob risco de ser alvo de ação judicial.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária, que totalizam 792 mil reais, firmados sem licitação. A Promotoria questiona a inexigibilidade dos serviços, considerados rotineiros e passíveis de execução por servidores concursados. O órgão entregou prazo de dez dias para uma resposta, sob risco de ação judicial contra o prefeito Leandro Fedossi e o secretário de Finanças.
O documento é dirigido ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz. A recomendação, publicada hoje no Diário Oficial do MP, aponta os contratos nº 056/2025 e nº 062/2025 celebrados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli. O primeiro envolve o valor de R$ 360 mil e o segundo de R$ 432 mil.
Segundo o promotor de Justiça que assinou o documento, João Augusto Arfeli Panucci, os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a contratação direta sem licitação. A legislação apenas permite a inexigibilidade em situações específicas, quando houver inviabilidade de competição e quando os serviços possuírem natureza predominantemente intelectual e desativar notória especialização.
Na avaliação do Ministério Público, entretanto, os objetos contratados se referem a atividades rotineiras de contabilidade, consultoria tributária e assessoria fiscal, serviços considerados comuns e presentes no cotidiano da administração pública. Os órgãos destacados que essas funções já fazem parte das atribuições de servidores da própria estrutura municipal.
A recomendação ressalta ainda que Nova Andradina possui carga efetiva de auditor de tributos, com concurso realizado em 2024 e 8 candidatos aprovados. Para o MP, esse fato reforça a ausência de justificativa para a terceirização dos serviços por meio de contratação direta.
Outro ponto questionado é a contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli. Conforme a Promotoria, a pesquisa de preços demora apenas um fornecedor, quando o procedimento exigia, em regra, a apresentação de pelo menos três orçamentos para embasar a escolha e o valor contratado.
Os contratos geram desembolsos mensais de R$ 36 mil para a AEG, totalizando R$ 432 mil ao ano, e de R$ 30 mil para a MKJ Assessoria Contábil, alcançando R$ 360 mil anuais.
Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público recomendou a anulação imediata dos dois contratos e determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar novas contratações de consultoria e assessoria contábil ou tributária para atividades que não extrapolem a rotina administrativa do órgão público.
A administração municipal deverá comunicar à Promotoria, dentro do prazo previsto, se irá cumprir ou não a recomendação, apresentando os documentos que comprovem as disposições aplicáveis. Esse tipo de contrato não é incomum em prefeituras do interior, com casos em que o MPMS já foi à Justiça e obteve decisão determinando o rompimento.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura. Havendo manifestação, as informações serão acrescentadas ao texto.