Os bancos devem devolver R$ 92 mil ao caminhoneiro sequestrado
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Os bancos devem devolver R$ 92 mil ao caminhoneiro sequestrado

Caminhoneiro de Mato Grosso do Sul sofreu sequestro e cárcere privado em 2022, no interior de São Paulo

Os bancos terão que ressarcir vítima de golpe do falso frete em R$ 92 mil
Veículo abandonado por crimes após golpe do falso frete em janeiro de 2022 em Dourados. (Foto: DOF)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a notificação dos bancos Bradesco e Sicredi Centro Sul, que deverá devolver quase R$ 92 mil a um caminhoneiro de Mato Grosso do Sul que foi vítima de sequestro e cárcere privado em março de 2022, no interior de São Paulo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou os bancos Bradesco e Sicredi a quase devolver R$ 92 mil a um caminhoneiro de Sete Quedas que foi sequestrado por dois dias em março de 2022, no interior de São Paulo. Durante o cárcere, os criminosos realizaram empréstimos, saques e transferências em seu nome. A Justiça entendeu que os bancos falharam ao não identificar movimentações atípicas incompatíveis com o perfil do cliente.

Entre os dias 9 e 11 de março de 2022, o motorista foi contratado por meio de um aplicativo de retorno para esse tipo de serviço para buscar mercadorias em Jaguari (SP) e levá-las para Ponta Porã. A vítima mora em Sete Quedas, também em Mato Grosso do Sul. Ao chegar ao local combinado, ele foi rendido e desligado refém por dois dias.

No período, segunda a ação judicial, o caminhão dele foi furtado e recuperado em Dourados, em 10 de março. Ele foi levado para um local desconhecido, onde encontrou em cárcere e foi liberado no dia 11 do mesmo mês, em local Ermo e Desconhecido. Durante o período em que o motorista esteve em cativeiro, os bandidos também fizeram saques, transferências e, inclusive, empréstimos bancários em seu nome.

No processo, o caminhoneiro relatou que os criminosos realizaram um empréstimo pessoal no valor de R$ 9.500,00 por meio dos canais do Sicredi. Além disso, a conta corrente foi esvaziada com transferências sucessivas que totalizaram um prejuízo material de R$ 36.954,64. Diante disso, a vítima recorreu ao Poder Judiciário para pedir a anulação das dívidas e o ressarcimento dos valores levados.

De sua conta no Banco Bradesco, foram realizados dois empréstimos que totalizaram R$ 16.613,28, além de saques e transferências via PIX e TED, gerando um prejuízo aproximado de R$ 103.448,96.

Em sua defesa, a cooperativa de crédito Sicredi alegou que não houve falha na prestação dos serviços e que as operações foram validadas por meio de um aparelho celular que já estava cadastrado no sistema, utilizando a senha pessoal e a chave de segurança do correntista. O banco também afirmou que as transações respeitavam os limites do aplicativo e que um funcionário chegou a um telefone para o cliente para confirmar a regularidade das movimentações.

Também argumentou que os prejuízos foram causados ​​exclusivamente por terceiros, assim como o Bradesco, que alegou que os contratos de empréstimo foram realizados em caixa de autoatendimento, com uso de cartão, senha pessoal, chave de segurança e biometria.

Contudo, os argumentos dos bancos foram rejeitados pela Justiça de segundo grau. A relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello, explicou que a relação entre o correntista e o banco é protegida pelas leis do consumidor. Dessa forma, as empresas respondem de maneira objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos na segurança dos serviços que oferecem ao mercado.

Na avaliação do tribunal, os golpes e crimes praticados por terceiros no ambiente bancário fazem parte do risco da própria atividade econômica das instituições. A decisão judicial ressaltou que a digitação correta da senha não é suficiente para proteger o banco de punições quando existem sinais evidentes de que uma conta é alvo de fraudes.

Os magistrados apontaram que as movimentações financeiras cometidas pelos infratores fugiram completamente do comportamento habitual de consumo do caminhoneiro. O sistema de segurança das instituições deveria ter identificado uma alta concentração de transferências vultosas em um curto espaço de tempo e bloquear as contas preventivamente.

“A falha reconhecida na sentença não decorre da simples ocorrência de crime praticado por terceiros, mas da validação de operações sucessivas, expressivas e incompatíveis com o perfil do consumidor, sem demonstração de bloqueio preventivo, alerta eficaz ou validação reforçada. A contratação de empréstimo seguido de operações de esvaziamento patrimonial, em curto intervalo de tempoconstitui um sinal de objetivo de anormalidade, apto a exigir atuação preventiva da instituição financeira”, detalhou a magistrada.

A juíza também descaracterizou a ligação telefônica feita pelo funcionário do banco como uma validação legítima. No acórdão, a relatora registrou que “a resposta do consumidor em contexto de cárcere privado, coação física e grave ameaça não constitui manifestação livre, consciente e suficiente para legitimar transações bancárias”.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou que a situação gerou falha no serviço. Conforme o texto da decisão, “a autenticação formal por senha, aplicativo, chave de segurança ou dispositivo cadastrado não é suficiente, por si só, para livrar-se da responsabilidade da instituição financeira quando as operações apresentarem sinais de anormalidade”.

Ao final, a decisão fixou que o Sicredi deverá restituir os R$ 36,9 mil retirados da conta e pagar R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 41.954,64. O empréstimo de R$ 9.500,00 foi integralmente cancelado. O Bradesco, por sua vez, foi condenado a anular os empréstimos pessoais, ressarcir o autor em R$ 44,8 mil e pagar danos morais de R$ 5 mil.

Os valores a serem pagos pelos bancos ainda confirmam acréscimos de juros de mora e correção monetária. A reportagem buscou retorno das instituições financeiras por meio de assessoria de imprensa e aguarda.

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