Pacientes de MS recorrem à Justiça para importar canetas emagrecedoras
Em um dos processos, o autor alega ter obesidade crônica e comorbidades associadas

Pacientes de cidades de Mato Grosso do Sul com algum tipo de obesidade têm procurado a Justiça Federal para tentar liberar a importação, para uso individual, de medicamentos que tenham a tirzepatida como princípio ativo fabricado no Paraguai. As chamadas canetas emagrecedoras produzidas em países vizinhos foram proibidas no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Pacientes com obesidade em Mato Grosso do Sul recorrem à Justiça Federal para importar medicamentos à base de tirzepatida fabricados no Paraguai, proibidos no Brasil pela Anvisa. Em ao menos três ações em Campo Grande, os pedidos foram negados ou estão em análise. Os juízes entenderam que a proibição foi imposta de forma específica pela agência reguladora e que os remédios não foram enquadrados como insumos indispensáveis à manutenção imediata da vida.
Num dos processos, o requerente relata obesidade crônica e comorbidades associadas, como diabetes mellitus. Sustenta que a substância ativa possui registro regular no Brasil, o que torna as restrições de marcas específicas infundadas. Mas a justificativa não adiantou.
Decisão da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, assinada pelo juiz federal substituto Renan Mendonça de Almeida, entendeu que neste momento não há como determinar a autorização de importação, ainda que para uso privado, porque o medicamento pleiteado não se enquadra na categoria de insumo necessário à manutenção imediata da vida do requerente.
Além disso, apesar de haver normas sanitárias que garantam a compra de produtos de higiene e medidas de outros países para consumo próprio como bagagem incluída, a obrigação de importação foi feita de forma específica e concreta pela Anvisa, incluindo sobre marcas e fabricantes estrangeiros específicos, por meio de resoluções expedidas no exercício regular do poder de polícia sanitária que lhe é constitucionalmente atribuído.
Com isso, o magistrado não concedeu um liminar de urgência para a liberação do medicamento, intimou a agência para se manifestar no processo e apresentar os elementos e as informações técnicas que fundamentaram as proibições específicas.
Mais ações – Noutra ação, o autor pede ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 a importação de 26 unidades, o equivalente a seis meses de tratamento, de tirzepatida para uso próprio. Mas, nesse caso, a juíza federal Ana Cláudia Manikowski declinou a competência do núcleo para julgar a causa e pediu a redistribuição do processo a outra vara judiciária de Campo Grande.
A terceira ação diz respeito à liberação de compra do medicamento que foi compreendida pela Vigilância Sanitária. O pedido foi negado porque não foi informado na petição a dados de compra e há quanto tempo a encomenda está retida. O processo também não apresenta nenhuma referência cronológica do caso. O magistrado Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, determinou que a parte prestesse informações em dez dias e que a Anvisa seja notificada do processo em andamento.
Um paciente alegou ter obesidade grau I e pré-diabetes, além de histórico familiar de diabetes mellitus tipo 2 e nível de LDL (lipoproteína de baixa densidade) acima de 190 mg/dL, o que a classifica como de alto risco cardiovascular.