PCMS adota regras para controle de drogas apreendidas
Por Ângela Kempfer | 19/06/2026 12h31
A PCMS Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria que muda a forma como drogas apreendidas devem ser guardadas, controladas e destruídas em todo o estado. O texto estabelece um conjunto de regras mais rígidas para reduzir falhas, evitar extravios e reforçar a chamada cadeia de custódia. Em 2022, uma grande operação policial envolveu um esquema de desvio de entorpecentes de delegacias e recentemente a mesma investigação atingiu agentes da Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira)
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou portaria que muda o controle de drogas apreendidas no estado, com regras mais rígidas para armazenamento, rastreabilidade e destruição do material. A medida surge após escândalos de desvio de entorpecentes em delegacias, incluindo na Defron. Entre as exigências estão investigações, alarmes, registros detalhados e acesso restrito ao local de guarda, com apenas um servidor autorizado como custodiante.
A norma parte de um diagnóstico simples: há grande volume de entorpecentes armazenados em unidades policiais e isso exige controle mais preciso e padronizado. O objetivo declarado é garantir a segurança interna, evitar acessos indevidos e dar mais rastreabilidade a cada etapa do material apreendido.
Pelas novas regras, cada delegacia deverá manter um espaço específico para armazenamento de drogas, com acesso restrito e controle formal de entrada e saída. Esse local deve ter vigilância por câmeras, sistema de alarme e registros de movimentação. As imagens devem ser armazenadas por pelo menos 30 dias.
A portaria também define que apenas o servidor designado como “custodiante” pode ter acesso regular ao depósito. Qualquer entrada fora dessa regra precisa de autorização formal e registro. A ideia é simples e direta: ninguém mexe no que fica apreendido sem deixar rastro.
Outro ponto central é a rastreabilidade. Toda droga apreendida deverá ser registrada com dados como peso, tipo de embalagem, lacres utilizados e local de entrada e saída. Qualquer divergência, como lacre rompido ou diferença de peso, deverá ser comunicada imediatamente e apurada.
O texto também abre o cerco sobre a destinação final dos entorpecentes. Sempre que possível, a Polícia Civil deverá acelerar os pedidos de destruição ou incineração, respeitando a legislação e a necessidade de perícia. A incineração deve ser acompanhada pelas autoridades e registrada formalmente.
A portaria ainda reforçará a prevenção de falhas que possam comprometer investigações ou gerar responsabilização interna. Em outras palavras, trata-se de uma tentativa de reduzir brechas em um dos pontos mais críticos da cadeia de investigação criminal.
