Santa Casa não precisa devolver R$ 39 mi ao MS, decida juiz
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Santa Casa não precisa devolver R$ 39 mi ao MS, decida juiz

A PGE pediu que a ação fosse suspensa e que o recurso fosse devolvido por descumprimento de contrato

Juiz negada devolução de R$ 39 milhões da Santa Casa ao Governo do Estado
Plenário do Tribunal do Júri no dia de tentativa de conciliação com a Justiça. (Foto: Inez Nazira)

“Assim, fazer com que a parte autora devolva ou compense esses valores seria quase que coincidem com uma sentença de morte da parte autora, postura processual até difícil de compreender”. Com essa afirmação, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, definindo que os R$ 39 milhões recebidos pela Santa Casa de forma extraordinária e também ordinária do Governo de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e abril deste ano, não devem ser devolvidos.

Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande decidiu que a Santa Casa não precisa devolver os R$ 39 milhões recebidos do Governo de Mato Grosso do Sul entre janeiro e abril deste ano. A PGE havia pedido de suspensão do processo e devolução dos valores por descumprimento de contrato. O magistrado entendeu que o Estado cumpriu apenas parcialmente o acordo firmado em dezembro do ano passado, pois não realizou auditorias nas contas do hospital. Cabe recurso.

Em maio deste ano, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com um pedido no processo em que o hospital pede o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato com o Município de Campo Grande, para que a ação fosse suspensa e para que o recurso fosse devolvido por descumprimento de contrato.

Segundo o Estado, no embargo apresentado, “ao longo de janeiro a abril de 2026, um embargada recebeu, sem qualquer ressalva ou impugnação, todas as parcelas pecuniárias devidas pelo Estado, em montantes superiores a R$ 39 milhões (somando aporte extraordinário, 13º salário e emendas parlamentares)”.

Pareja, por sua vez, entendeu que o Estado cumpriu de forma parcial o acordo firmado entre o governo estadual, a Prefeitura de Campo Grande, a Santa Casa e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em dezembro do ano passado, uma vez que não conseguiu realizar auditorias nas contas da unidade.

Por fim, o magistrado determinou que “os repasses mensais devem ser feitos com a incidência dos índices de correção, inclusive os repasses feitos durante a vigência do fluxo financeiro complementar, que, se não forem pagos, devem ser imediatamente retomados”. Ainda cabe recurso por parte do Estado em segunda instância.

A decisão foi proferida ontem, três dias depois da reunião entre as partes em mais uma tentativa de conciliação. Decidiu-se a realização de perícia judicial no hospital, que deverá ocorrer após nova determinação do juízo.

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