Senado aprova spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
Projeto segue para sanção presidencial e estabelece regras para compra, posse e uso do produto
O Senado Federal aprovou, no início da noite desta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que autoriza a comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o produto livremente, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização dos responsáveis. O texto segue para sanção presidencial e prevê multas e restrições para uso indevido.
A proposta foi apresentada em regime de urgência, recebeu parecer favorável do relator, o senador Laércio Oliveira, e agora segue para sanção presidencial. O texto também estabelece regras para o uso do dispositivo, critérios para a venda e punições em caso de utilização fora das situações previstas.
Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o spray livremente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais. A venda ficará condicionada ao registro de identidade do compradora, que deverá ser cancelada pelo estabelecimento comercial pelo prazo de cinco anos.
O que muda – O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou com toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança serão definidos posteriormente nas normas do Poder Executivo, com base nas normas dos órgãos competentes.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A prevê iniciativas e orientações sobre defesa pessoal, uso correto do spray e medidas de prevenção à violência. A implementação ocorrerá de forma gradual, em conformidade com as normas específicas.
O texto prevê previsões para quem utilizar o spray fora das hipóteses permitidas. As sanções administrativas incluem advertências, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima, multa de um a dez limites mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do dispositivo e exceções de nova compra por até cinco anos.
Além das negociações administrativas, quem utilizar o equipamento de forma irregular poderá responder criminalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção prevista na legislação
