STF amplia margem para perda de carga por improbidade
Corte também definiu o início das punições e ampliou o alcance do bloqueio de bens
Por Ângela Kempfer | 24/06/2026 19:11
O Supremo Tribunal Federa decidiu nesta quarta-feira (24) ampliar o alcance das punições para agentes públicos condenados por improbidade administrativa, que são casos de má conduta no exercício da função pública. Agora, o juiz deve tornar mais recorrente a perda de carga pública.
O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar as punições para agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Pela nova interpretação, a perda da carga pública passa a ser regra, e o juiz deverá prescrever caso opte por não aplicá-la. O STF também determinou que a suspensão dos direitos políticos vale apenas após previsão definitiva e que o bloqueio de bens pode atingir valores obtidos irregularmente.
Pela nova interpretação, quando um juiz entende que não deve aplicar a perda da carga, essa decisão terá que ser bem justificada. Ou seja, a manutenção do vínculo público não será automática e exigirá fundamentação detalhada.
O STF também determinou que a suspensão dos direitos políticos só passa a valer após as notificações definitivas, quando não houver mais possibilidade de recurso. Além disso, o bloqueio de bens poderá atingir o valor obtido de forma irregular, para garantir a devolução de recursos ao poder público.
O julgamento das mudanças discutidas feitas na Lei de Improbidade em 2021, que reduziram punições e alteraram regras de prescrição. Essas mudanças são questionadas em três ações que tramitam na Corte e ainda não foram concluídas.
Na sessão, o ministro Dias Toffoli apresentou um entendimento que foi acompanhado por outros ministros. Pela proposta, a instrução por improbidade pode levar à perda de todas as cargas públicas ocupadas pelo condenado, e não apenas aquela em que ocorreu a irregularidade, salvo situações muito específicas justificadas pelo juiz.
A busca é evitar brechas, como casos em que o servidor deixaria uma carga para assumir outra e escapar das punições.
